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Batida entre barcos no Rio Araguaia deixa seis feridos

Acidente aconteceu próximo ao porto principal de Aruanã. Uma adolescente de 14 anos teve um traumatismo craniano e precisou ser levado no Hugol.

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Uma batida entre duas embarcações deixou seis pessoas feridas no Rio Araguaia, em Aruanã, no noroeste de Goiás. Entre as vítimas está uma adolescente de 14 anos, que sofreu um traumatismo craniano leve e foi transferida para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), em Goiânia.

g1 entrou em contato com o Hugol para atualizar o estado de saúde da adolescente mais até a última atualização da reportagem não teve retorno.

Segundo o Corpo de Bombeiros, uma das embarcações seguia da Praia do Índio em direção ao porto principal com 10 pessoas a bordo. A outra navegava rio abaixo e transportava oito ocupantes.

As equipes náuticas estavam no porto quando ouviram o barulho da colisão e iniciaram o atendimento às vítimas.

“Estávamos desmobilizando após os trabalhos nas praias e escutamos um barulho semelhante a uma explosão. Logo os militares perceberam que se tratava de uma colisão entre embarcações”, explicou o capitão Víctor Rocha em entrevista a TV Anhanguera.

Inicialmente, os bombeiros transportaram as vítimas de uma das embarcações até a margem e rebocaram o barco até o porto. Em seguida, equipes de resgate prestaram atendimento pré-hospitalar e encaminharam seis pessoas ao Hospital Municipal de Aruanã.

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Além da adolescente, outras vítimas foram encaminhadas ao Hospital Municipal de Aruanã com ferimentos de diferentes gravidades, como fraturas, cortes, escoriações e suspeitas de fraturas. As demais pessoas envolvidas no acidente não precisaram de atendimento hospitalar.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, todas as vítimas utilizavam coletes salva-vidas no momento do acidente.

“Esse equipamento garante a sobrevida e facilita muito o trabalho do Corpo de Bombeiros. Se não for a utilização do colete, o resgate fica muito mais difícil”, afirmou o capitão Víctor Rocha.

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Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima pago com verba da Assistência Social em MT

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A Justiça de Diamantino anulou o contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura e o cantor Gusttavo Lima para um show em comemoração aos 288 anos do município, realizado em setembro de 2016. Apesar de reconhecer irregularidades no uso de recursos públicos, o juiz André Luciano Costa Gahyva decidiu que a empresa responsável pelo espetáculo não precisará devolver os R$ 260 mil recebidos, porque o show foi realizado e não houve comprovação de má-fé.

A decisão foi proferida em ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questionava a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2016 e o Contrato nº 206/2016, assinados na gestão do então prefeito Juviano Lincoln.

Segundo o MPMT, o show foi pago com recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social, após um remanejamento orçamentário.

Para a Promotoria, houve desvio de finalidade, já que o dinheiro deveria ser destinado a políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público também apontou que o contrato foi assinado apenas nove dias antes da apresentação, sem planejamento adequado e antes da emissão do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Além disso, destacou que a Secretaria de Assistência Social enfrentava problemas estruturais, como falhas no funcionamento do Lar Anjo Gabriel, unidade de acolhimento de crianças e adolescentes.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a contratação de um artista consagrado por inexigibilidade de licitação é permitida por lei. No entanto, concluiu que foi ilegal usar recursos da Assistência Social para custear um evento comemorativo sem relação com as atividades da pasta. Na sentença, André Luciano Costa Gahyva afirmou que ficou comprovado que verbas destinadas à assistência social financiaram o espetáculo, enquanto o município enfrentava demandas urgentes na área. Para o magistrado, a conduta violou o princípio da finalidade da administração pública e as regras de planejamento orçamentário previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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