MANIFESTO
Defesa do vereador de Água Boa Sérgio Reis se manifesta sobre recurso criminal barrado no STJ
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O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), teve um recurso barrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permanece com a condenação a 11 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de comércio ilegal de arma de fogo e associação criminosa armada.
A decisão foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas na quinta-feira (03/09) e publicada nesta terça-feira (08/09).
A defesa buscava anular a condenação ou obter a absolvição por insuficiência de provas. Entre os argumentos apresentados, os advogados questionaram provas utilizadas no processo, incluindo reconhecimento fotográfico e uma gravação ambiental.
O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, não conheceu do agravo apresentado pela defesa. Segundo a decisão, os advogados não contestaram adequadamente todos os fundamentos utilizados para barrar o recurso. O ministro também apontou que parte dos argumentos exigiria uma nova análise das provas, o que não é permitido nessa modalidade de recurso.
Sebastião foi eleito vereador de Água Boa nas eleições de 2024, mas teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em abril de 2025, após a condenação criminal em segunda instância.
Mesmo com a decisão de cassação, Sebastião continua exercendo o mandato na Câmara Municipal de Água Boa enquanto a questão permanece em tramitação judicial, conforme a situação processual informada.
O Portal de Notícias Olho no Araguaia entrou em contato com a defesa do vereador Sérgio Reis, seu advogado, Dr. André Luís Melo Fort emitiu a nota a seguir.

Dr. André Luís Melo Fort – Advogado de defesa

Justiça
Pesquisadora cita pressão psicológica e vexatória e aciona Fávaro
Mulher pede R$ 65,6 mil por danos morais; ação judicial consta prints de conversas em grupo de trabalho
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A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo R$ 65,6 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá.
Na ação, a mulher alegou que foi contratada para atuar na realização de entrevistas em uma pesquisa de campo, em maio deste ano. Ela afirma que teve a forma de pagamento alterada unilateralmente, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias e a condições inadequadas de trabalho.
Segundo a ação, Patrícia foi contratada com o salário de R$ 1.850, com meta diária de 35 entrevistas em campo. No entanto, segundo ela, após o início dos trabalhos, a remuneração teria sido alterada para pagamento por produção, considerando apenas as pesquisas aceitas, o que, segundo ela, descumpriu o acordo inicialmente firmado.
No documento, a mulher anexou diversos prints de conversas de um grupo de WhatsApp de trabalho que comprovariam, supostamente, assédio moral e pressão psicológica ostensiva por produção de trabalho.
A trabalhadora afirmou que realizou 499 entrevistas durante o período contratado. E que no grupo de WhatsApp, os trabalhadores eram pressionados a enviar fotografias durante o expediente para comprovar a execução das entrevistas, prática que, segundo a ação, expunha os prestadores de serviço a situações de constrangimento e risco.
Também alega que precisou custear a própria água durante a jornada de trabalho por não haver fornecimento de itens básicos.
“Meta batida. Detalhe 1,5 de água não deu nem pra começar. Tivemos que comprar água hj tá muito quente”, disse uma das funcionárias no grupo.
Em outra mensagem, coordenadores orientam os participantes a enviarem fotos constantes das entrevistas e reforçam que “quanto mais produzir, mais vocês terão para receber”.
Além da indenização por danos morais, a pesquisadora requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A ação está sob o comando da juíza Ana Cristina Silva Mendes. Ela determinou uma audiência de conciliação entre as partes antes de tomar decisão sobre o caso. Ainda determinou a citação de Fávaro para que apresente contestação no prazo legal. Até o momento, não há manifestação da defesa do senador nos autos.
Outro lado
A assessoria jurídica do senador Carlos Fávaro encaminhou nota sobre a ação judicial.
“O senador Carlos Fávaro não tem qualquer relação com o caso narrado. A pesquisa de opinião pública foi contratada pelo Partido Social Democrático (PSD) e executada pela empresa Rumo Pesquisas. Cabe exclusivamente à empresa contratada prestar esclarecimentos sobre as condições de trabalho oferecidas aos pesquisadores, os critérios de remuneração, a coordenação da equipe e qualquer outra questão operacional relativa ao serviço”, disse.
“Atribuir ao senador responsabilidade por condutas de uma empresa terceirizada, sem qualquer prova de participação ou conhecimento dos fatos, é juridicamente infundado”, completou.
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