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Vereador tem recurso criminal barrado no STJ após cassação pelo TRE-MT

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– OLHAR JURÍDICO

O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), de Água Boa, segue condenado por associação criminosa e tráfico de armas de fogo, por ordem do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ordem proferida na semana passada (3), Dantas rejeitou agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial movido pela defesa de Sérgio.

Sérgio Reis foi condenado em primeira instância por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, à pena privativa de liberdade de mais de 11 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Contudo, a condenação foi confirmada em grau recursal somente em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições. “A condenação criminal definitiva enquadra Sebastião Sérgio dos Reis de Paula na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, afirmou o promotor de Justiça Eleitoral, apontando a incompatibilidade entre a função de vereador e o regime inicial de cumprimento de pena (regime fechado).

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Contra a sentença, ele acionou o STJ pedindo a absolvição alegando irregularidades no reconhecimento fotográfico, falhas na cadeia de custódia de provas e deficiência na fundamentação da sentença original.

No entanto, o magistrado relator decidiu pelo não conhecimento do recurso, pois o réu não contestou de forma específica todos os fundamentos que impediram o seguimento do apelo anterior. Dantas reforçou que a revisão de provas e a análise de temas não debatidos previamente são inviáveis nessa instância, mantendo-se o rigor das súmulas impeditivas do tribunal.

Assim, preservou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, confirmando a impossibilidade de reexaminar o mérito fático da condenação por meio desta via processual.

O entrou em contato com a defesa do vereador Sérgio Reis, a mesma estará se manifestando em breve sobre o assunto.
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Política

Decisão do STF faz Câmara de Bom Jesus do Araguaia adiar eleição da Mesa para outubro

Ato assinado pelo presidente da Casa em Bom Jesus do Araguaia usa decisão do STF que anulou a votação antecipada em VG

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A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia marcou para 2 de outubro, às 19h, a eleição da Mesa Diretora que vai comandar a Casa no segundo biênio da legislatura, e escreveu no ato a razão da data: o entendimento do Supremo Tribunal Federal que levou à anulação da eleição antecipada da Câmara de Várzea Grande. O documento foi assinado em 4 de setembro pelo presidente da Casa, vereador Celso Barros (União Brasil), e publicado nesta terça-feira (8) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

O texto do ato faz referência direta às duas ações diretas de inconstitucionalidade em que o Supremo fixou que a eleição da Mesa para o segundo biênio só pode ocorrer a partir do mês de outubro imediatamente anterior ao início do mandato. Em seguida, registra a aplicação desse mesmo entendimento no caso da Câmara de Várzea Grande, onde a votação antecipada foi anulada.

A escolha de 2 de outubro tem explicação registrada no próprio documento: é a data da primeira sessão ordinária do mês. Na mesma sessão, os vereadores vão eleger a Procuradora da Mulher e a vice-procuradora. A sexta-feira escolhida fica dois dias antes do primeiro turno das eleições gerais.

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Antes de bater o martelo, o presidente pediu manifestação da procuradoria jurídica da Casa, que recomendou realizar o pleito somente a partir de outubro deste ano, o que o ato descreve como medida de segurança jurídica e de adequação à jurisprudência do Supremo. A Lei Orgânica do município e o regimento interno da Câmara já previam que a eleição acontecesse no segundo ano da legislatura, prazo que outubro cumpre.

Em Várzea Grande, a eleição que motivou o precedente foi realizada em 14 de maio deste ano, em sessão extraordinária, e terminou com a vitória da chapa encabeçada pelo presidente da Casa, Wanderley Cerqueira (MDB), por 12 votos a 11. O vereador Bruno Lins Rios (PL), do grupo derrotado, levou o caso ao Supremo. O ministro Dias Toffoli anulou a votação em maio, ao entender que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia contrariado decisões vinculantes da Corte ao liberar a sessão, e em junho rejeitou o recurso apresentado pela Câmara varzea-grandense. Pela decisão, a nova escolha da Mesa em Várzea Grande só pode ocorrer a partir de outubro.

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O ato de Bom Jesus do Araguaia é o único da edição desta terça-feira do diário oficial dos municípios que invoca expressamente o caso varzea-grandense para justificar a data da eleição interna. O município fica no nordeste de Mato Grosso, às margens da BR-158, e a Casa tem nove vereadores.

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