CIRCO
STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça
Flávio Dino, que pediu vista, tem 90 dias para devolver a questão
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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira (15) sem definir se o ministro Alexandre de Moraes pode ser investigado pela suposta relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Pelas regras internas da Corte, o ministro Flávio Dino, que pediu vista do caso, tem prazo de 90 dias para devolver a questão para julgamento.
O impasse entre os ministros ocorreu pela discordância sobre o rito que seria adotado no julgamento. Inicialmente, somente o caso de Moraes foi pautado pelo presidente da Corte, Edson Fachin. A análise das suspeitas contra André Mendonça estava marcada para a sessão do dia 23 de setembro.
Durante a sessão, os ministros ligados à ala de Moraes defenderam que a relação com Vorcaro deveria ser analisada em conjunto com as supostas irregularidades atribuídas ao ministro André Mendonça, antigo relator do caso, ao solicitar ao plenário a investigação.
Pelo entendimento, o mesmo rito deveria ser adotado nos dois casos. Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes levantou uma questão de ordem para incluir a análise das supostas irregularidades contra André Mendonça.
A questão foi colocada em julgamento, mas não chegou a ser finalizada porque Dino pediu vista do processo após o bate-boca entre Gilmar Mendes e Mendonça. O placar parcial ficou em 4 votos a 3.
Mendonça
O ministro André Mendonça, antigo relator do caso Master, é acusado por Alexandre de Moraes de atuar de forma parcial na condução das investigações para incriminá-lo.
Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que Mendonça investigou Moraes ilegalmente ao determinar o aprofundamento da apuração sobre o caso Master para esmiuçar as conversas envolvendo o ministro e o ex-banqueiro.
No entendimento da procuradoria, o aprofundamento da apuração só poderia ocorrer após autorização do plenário da Corte.
Moraes
O caso Moraes veio à tona no dia 1º de setembro, quando André Mendonça retirou o sigilo do relatório da Polícia Federal e encaminhou as conversas para Fachin.
A investigação aponta que Vorcaro trocou cerca de 50 mensagens com número atribuído a Alexandre de Moraes antes de ser preso, em 17 de novembro do ano passado.
Política
Justiça manda suspender verbas para campanha de diretórios partidários em Ribeirão Cascalheira, Canarana e Barra do Garças
Decisões atingem estruturas municipais de sete partidos em seis cidades; restrição permanece enquanto a prestação de contas de 2025 não for regularizada.
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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novos repasses públicos a mais 11 diretórios partidários municipais de Mato Grosso que não apresentaram as contas de 2025. As sentenças foram publicadas nesta terça-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT, e atingem estruturas de PL, PT, PSB, PSDB, União Brasil, PRD e Solidariedade em seis municípios.
As decisões impedem o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, enquanto persistir a inadimplência. A restrição é dirigida aos órgãos municipais relacionados nos processos.
Ribeirão Cascalheira concentra quatro diretórios atingidos: PT, União Brasil, PSDB e PRD. Em Canarana, as sentenças alcançam PSDB e PT. Em Araguaiana, foram atingidos PT e PSB.
Completam a lista o PL de General Carneiro, o PL de Pontal do Araguaia e o Solidariedade de Barra do Garças.
Segundo os documentos, os balanços deveriam ter sido apresentados até 30 de junho de 2026. Mesmo notificados para corrigir a omissão, os partidos deixaram transcorrer o prazo sem entregar as contas. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas.
Nas cinco sentenças da 9ª Zona Eleitoral, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva ressaltou que a obrigação também existe quando não há movimentação financeira. Nessa situação, o órgão partidário deve apresentar uma declaração específica, o que também não ocorreu nos casos analisados.
O magistrado determinou a suspensão das novas cotas dos dois fundos “enquanto perdurar a inadimplência”. Nessas cinco ações, não foi determinada devolução de valores.
As outras seis sentenças foram assinadas pelo juiz Alex Ferreira Dourado, da 31ª Zona Eleitoral de Canarana. Ele também determinou a perda do direito aos repasses enquanto os órgãos municipais permanecerem inadimplentes.
Os novos casos se somam aos 23 diretórios e comissões municipais que tiveram a suspensão de verbas noticiada pelo RepórterMT na segunda-feira (14). São processos distintos dos abordados anteriormente.
As sentenças ainda estão sujeitas a recurso. O julgamento de contas como não prestadas decorre da falta de apresentação dos documentos e não representa, por si só, comprovação de desvio de dinheiro ou condenação pessoal dos dirigentes.
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