ÁGUA BOA
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

CIRCO

STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

Flávio Dino, que pediu vista, tem 90 dias para devolver a questão

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira (15) sem definir se o ministro Alexandre de Moraes pode ser investigado pela suposta relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Pelas regras internas da Corte, o ministro Flávio Dino, que pediu vista do caso, tem prazo de 90 dias para devolver a questão para julgamento.

O impasse entre os ministros ocorreu pela discordância sobre o rito que seria adotado no julgamento. Inicialmente, somente o caso de Moraes foi pautado pelo presidente da Corte, Edson Fachin. A análise das suspeitas contra André Mendonça estava marcada para a sessão do dia 23 de setembro.

Durante a sessão, os ministros ligados à ala de Moraes defenderam que a relação com Vorcaro deveria ser analisada em conjunto com as supostas irregularidades atribuídas ao ministro André Mendonça, antigo relator do caso, ao solicitar ao plenário a investigação.

Pelo entendimento, o mesmo rito deveria ser adotado nos dois casos. Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes levantou uma questão de ordem para incluir a análise das supostas irregularidades contra André Mendonça.

Leia Também:  Comissão Eleitoral da Aprosoja inicia processo para eleição de 2027-2029

A questão foi colocada em julgamento, mas não chegou a ser finalizada porque Dino pediu vista do processo após o bate-boca entre Gilmar Mendes e Mendonça. O placar parcial ficou em 4 votos a 3.

Mendonça

O ministro André Mendonça, antigo relator do caso Master, é acusado por Alexandre de Moraes de atuar de forma parcial na condução das investigações para incriminá-lo.

Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que Mendonça investigou Moraes ilegalmente ao determinar o aprofundamento da apuração sobre o caso Master para esmiuçar as conversas envolvendo o ministro e o ex-banqueiro.

No entendimento da procuradoria, o aprofundamento da apuração só poderia ocorrer após autorização do plenário da Corte.

Moraes

O caso Moraes veio à tona no dia 1º de setembro, quando André Mendonça retirou o sigilo do relatório da Polícia Federal e encaminhou as conversas para Fachin.

A investigação aponta que Vorcaro trocou cerca de 50 mensagens com número atribuído a Alexandre de Moraes antes de ser preso, em 17 de novembro do ano passado.

Advertisement

Política

Justiça manda suspender verbas para campanha de diretórios partidários em Ribeirão Cascalheira, Canarana e Barra do Garças

Decisões atingem estruturas municipais de sete partidos em seis cidades; restrição permanece enquanto a prestação de contas de 2025 não for regularizada.

Published

on

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novos repasses públicos a mais 11 diretórios partidários municipais de Mato Grosso que não apresentaram as contas de 2025. As sentenças foram publicadas nesta terça-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT, e atingem estruturas de PL, PT, PSB, PSDB, União Brasil, PRD e Solidariedade em seis municípios.

As decisões impedem o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, enquanto persistir a inadimplência. A restrição é dirigida aos órgãos municipais relacionados nos processos.

Ribeirão Cascalheira concentra quatro diretórios atingidos: PT, União Brasil, PSDB e PRD. Em Canarana, as sentenças alcançam PSDB e PT. Em Araguaiana, foram atingidos PT e PSB.

Completam a lista o PL de General Carneiro, o PL de Pontal do Araguaia e o Solidariedade de Barra do Garças.

Segundo os documentos, os balanços deveriam ter sido apresentados até 30 de junho de 2026. Mesmo notificados para corrigir a omissão, os partidos deixaram transcorrer o prazo sem entregar as contas. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas.

Leia Também:  Fim de semana - Operação da PM remove cinco veículos e cumpre mandado em Água Boa

Nas cinco sentenças da 9ª Zona Eleitoral, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva ressaltou que a obrigação também existe quando não há movimentação financeira. Nessa situação, o órgão partidário deve apresentar uma declaração específica, o que também não ocorreu nos casos analisados.

O magistrado determinou a suspensão das novas cotas dos dois fundos “enquanto perdurar a inadimplência”. Nessas cinco ações, não foi determinada devolução de valores.

As outras seis sentenças foram assinadas pelo juiz Alex Ferreira Dourado, da 31ª Zona Eleitoral de Canarana. Ele também determinou a perda do direito aos repasses enquanto os órgãos municipais permanecerem inadimplentes.

Os novos casos se somam aos 23 diretórios e comissões municipais que tiveram a suspensão de verbas noticiada pelo RepórterMT na segunda-feira (14). São processos distintos dos abordados anteriormente.

As sentenças ainda estão sujeitas a recurso. O julgamento de contas como não prestadas decorre da falta de apresentação dos documentos e não representa, por si só, comprovação de desvio de dinheiro ou condenação pessoal dos dirigentes.

Continuar lendo

AGUA BOA

VALE DO ARAGUAIA

MATO GROSSO

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA