Cidades
Justiça manda suspender nomeações e prefeitura afasta 38 servidores na região do Araguaia
A medida atinge profissionais aprovados no concurso de 2024 e permanece válida enquanto durar a decisão provisória.
/ g1
A Prefeitura de Ribeirão Cascalheira (MT) afastou temporariamente servidores nomeados no concurso público de 2024 após a Justiça determinar a suspensão cautelar das nomeações. A medida, publicada nesta terça-feira (1º), atinge 38 profissionais como médicos, biomédicos, enfermeira, professores, assistente social, advogado, contador, nutricionista e motorista de ambulância.
O g1 tenta contato com a prefeitura de Ribeirão Cascalheira.
A determinação consta na Portaria nº 115/2026 e cumpre uma decisão proferida em uma ação popular que tramita na Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira. Segundo a portaria, a Justiça ampliou os efeitos de uma decisão anterior e determinou que a suspensão também alcance as nomeações que já haviam sido realizadas por meio do Concurso Público nº 001/2024.
Com isso, os servidores que ocupam os cargos em decorrência do concurso devem ser afastados temporariamente. A prefeitura esclareceu que a medida é cautelar e provisória e não representa, neste momento, a exoneração definitiva dos servidores nem a anulação do concurso público.
Enquanto a decisão judicial estiver em vigor, ficam suspensos os efeitos administrativos, funcionais e financeiros futuros dos vínculos atingidos pela medida. A suspensão passa a valer a partir da data em que cada servidor for efetivamente afastado.
A lista completa dos servidores afastados consta no anexo da portaria. A Prefeitura também determinou que os órgãos municipais adotem as providências necessárias para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos que possam ser afetados pelos afastamentos.
A Procuradoria Jurídica Municipal, o Departamento de Recursos Humanos, a Contabilidade e os demais setores responsáveis deverão cumprir as determinações previstas na decisão judicial.
A portaria permanecerá válida enquanto estiver em vigor a tutela provisória determinada pela Justiça. Caso haja uma nova decisão judicial, as medidas poderão ser alteradas.
Cidades
Mesmo com ordem de soltura, adolescente fica 54 dias internado ilegalmente no Araguaia
Durante o tempo internado, o jovem de 16 anos fez curso para trabalhar como barbeiro e demonstrou que queria mudar de vida.
/ DPEMT
O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Ribeirão Cascalheira (745 km de Cuiabá) garantiu a liberdade de um adolescente de 16 anos que ficou 54 dias internado ilegalmente em uma unidade socioeducativa. Mesmo com uma decisão favorável expedida pelo Juízo da Comarca de Ribeirão Cascalheira, o menor ainda era mantido internado devido a uma decisão contrária proferida um mês antes pelo Juízo de Barra do Garças, local onde ele cumpria a medida judicial.
Morador de Ribeirão Cascalheira, H.G.C.M. ficou internado no Centro de Atendimento Socioeducativo de Barra do Garças (520 km de Cuiabá) por um ano e três meses devido a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo tentado.
Durante o tempo de internação, o adolescente demonstrou bom comportamento e vontade de mudar de vida. No tempo em que ficou internado, ele fez curso para trabalhar como babeiro e disse aos agentes sociais que queria sair do ambiente que um dia o levou a cometer os atos infracionais. Tudo isso foi comprovado no relatório psicossocial elaborado pela equipe multidisciplinar do centro socioeducativo.
“O relatório demonstrou melhora gradual da conduta do adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa, evidenciando amadurecimento pessoal, adesão às atividades desenvolvidas na unidade de internação e manifestação de interesse em retomar o convívio familiar e comunitário, destacando, inclusive, o fortalecimento do vínculo com a tia que mora em Barra do Garças. A partir disso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira concluiu que a medida de internação alcançou a finalidade pedagógica”, explicou a defensora pública Raquel Bassoi Vicentini.
Baseado no relatório psicossocial, a juíza da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, Laís Baptista Trindade, determinou a progressão da medida socioeducativa de internação para a medida de liberdade assistida. Porém, mesmo com essa determinação, o adolescente não foi posto em liberdade, isso porque havia uma decisão anterior, expedida pelo juízo de Barra do Garças, local onde era cumprida a medida socioeducativa, determinando que ele continuasse internado por mais três meses.
De imediato, o Núcleo de Ribeirão Cascalheira impetrou um Habeas Corpus com pedido liminar para que fosse considerada a decisão mais recente que determinava a soltura do adolescente: “Essa circunstância configura constrangimento ilegal. Não é juridicamente admissível que o adolescente permaneça privado de liberdade quando existe decisão judicial expressa, proferida após regular procedimento de reavaliação, autorizando sua imediata desinternação. A decisão do Juízo de Barra do Garças desconsiderou as conclusões do relatório psicossocial e afrontou os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da brevidade, da excepcionalidade da internação e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, disse a defensora.
Ao analisar o pedido da Defensoria Pública, o desembargador Antônio Horácio da Silva Neto reconheceu que a decisão do Juízo de Ribeirão Cascalheira, que determinou a soltura do adolescente, deveria prevalecer por ser a mais recente e por ser a autoridade que tem competência sobre a execução da medida de internação.
“A manutenção da internação do adolescente, diante da existência de decisão judicial expressa que autorizou sua desinternação, configura manifesto constrangimento ilegal. O prolongamento da privação de liberdade, quando já reconhecida a desnecessidade da medida extrema por meio de laudo técnico favorável, fere os princípios da brevidade e da excepcionalidade insculpidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante desse cenário, a urgência se justifica pelo fato de o adolescente estar sofrendo restrição indevida ao seu direito fundamental de locomoção, situação que se renova a cada dia de permanência na unidade socioeducativa em descumprimento à ordem de progressão”, diz trecho da decisão que determinou a imediata soltura de H.G.C.M.
Com a decisão favorável, o adolescente saiu do Centro Socioeducativo no outro dia.
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