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Cidades

Mesmo com ordem de soltura, adolescente fica 54 dias internado ilegalmente no Araguaia

Durante o tempo internado, o jovem de 16 anos fez curso para trabalhar como barbeiro e demonstrou que queria mudar de vida.

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 / DPEMT

O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Ribeirão Cascalheira (745 km de Cuiabá) garantiu a liberdade de um adolescente de 16 anos que ficou 54 dias internado ilegalmente em uma unidade socioeducativa. Mesmo com uma decisão favorável expedida pelo Juízo da Comarca de Ribeirão Cascalheira, o menor ainda era mantido internado devido a uma decisão contrária proferida um mês antes pelo Juízo de Barra do Garças, local onde ele cumpria a medida judicial.

Morador de Ribeirão Cascalheira, H.G.C.M. ficou internado no Centro de Atendimento Socioeducativo de Barra do Garças (520 km de Cuiabá) por um ano e três meses devido a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo tentado.

Durante o tempo de internação, o adolescente demonstrou bom comportamento e vontade de mudar de vida. No tempo em que ficou internado, ele fez curso para trabalhar como babeiro e disse aos agentes sociais que queria sair do ambiente que um dia o levou a cometer os atos infracionais. Tudo isso foi comprovado no relatório psicossocial elaborado pela equipe multidisciplinar do centro socioeducativo.

“O relatório demonstrou melhora gradual da conduta do adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa, evidenciando amadurecimento pessoal, adesão às atividades desenvolvidas na unidade de internação e manifestação de interesse em retomar o convívio familiar e comunitário, destacando, inclusive, o fortalecimento do vínculo com a tia que mora em Barra do Garças. A partir disso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira concluiu que a medida de internação alcançou a finalidade pedagógica”, explicou a defensora pública Raquel Bassoi Vicentini.

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Baseado no relatório psicossocial, a juíza da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, Laís Baptista Trindade, determinou a progressão da medida socioeducativa de internação para a medida de liberdade assistida. Porém, mesmo com essa determinação, o adolescente não foi posto em liberdade, isso porque havia uma decisão anterior, expedida pelo juízo de Barra do Garças, local onde era cumprida a medida socioeducativa, determinando que ele continuasse internado por mais três meses.

De imediato, o Núcleo de Ribeirão Cascalheira impetrou um Habeas Corpus com pedido liminar para que fosse considerada a decisão mais recente que determinava a soltura do adolescente: “Essa circunstância configura constrangimento ilegal. Não é juridicamente admissível que o adolescente permaneça privado de liberdade quando existe decisão judicial expressa, proferida após regular procedimento de reavaliação, autorizando sua imediata desinternação. A decisão do Juízo de Barra do Garças desconsiderou as conclusões do relatório psicossocial e afrontou os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da brevidade, da excepcionalidade da internação e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, disse a defensora.

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Ao analisar o pedido da Defensoria Pública, o desembargador Antônio Horácio da Silva Neto reconheceu que a decisão do Juízo de Ribeirão Cascalheira, que determinou a soltura do adolescente, deveria prevalecer por ser a mais recente e por ser a autoridade que tem competência sobre a execução da medida de internação.

“A manutenção da internação do adolescente, diante da existência de decisão judicial expressa que autorizou sua desinternação, configura manifesto constrangimento ilegal. O prolongamento da privação de liberdade, quando já reconhecida a desnecessidade da medida extrema por meio de laudo técnico favorável, fere os princípios da brevidade e da excepcionalidade insculpidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante desse cenário, a urgência se justifica pelo fato de o adolescente estar sofrendo restrição indevida ao seu direito fundamental de locomoção, situação que se renova a cada dia de permanência na unidade socioeducativa em descumprimento à ordem de progressão”, diz trecho da decisão que determinou a imediata soltura de H.G.C.M.

Com a decisão favorável, o adolescente saiu do Centro Socioeducativo no outro dia.

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Cidades

Justiça manda suspender nomeações e prefeitura afasta 38 servidores na região do Araguaia

A medida atinge profissionais aprovados no concurso de 2024 e permanece válida enquanto durar a decisão provisória.

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 / g1

A Prefeitura de Ribeirão Cascalheira (MT) afastou temporariamente servidores nomeados no concurso público de 2024 após a Justiça determinar a suspensão cautelar das nomeações. A medida, publicada nesta terça-feira (1º), atinge 38 profissionais como médicos, biomédicos, enfermeira, professores, assistente social, advogado, contador, nutricionista e motorista de ambulância.

g1 tenta contato com a prefeitura de Ribeirão Cascalheira.

A determinação consta na Portaria nº 115/2026 e cumpre uma decisão proferida em uma ação popular que tramita na Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira. Segundo a portaria, a Justiça ampliou os efeitos de uma decisão anterior e determinou que a suspensão também alcance as nomeações que já haviam sido realizadas por meio do Concurso Público nº 001/2024.

Com isso, os servidores que ocupam os cargos em decorrência do concurso devem ser afastados temporariamente. A prefeitura esclareceu que a medida é cautelar e provisória e não representa, neste momento, a exoneração definitiva dos servidores nem a anulação do concurso público.

Enquanto a decisão judicial estiver em vigor, ficam suspensos os efeitos administrativos, funcionais e financeiros futuros dos vínculos atingidos pela medida. A suspensão passa a valer a partir da data em que cada servidor for efetivamente afastado.

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A lista completa dos servidores afastados consta no anexo da portaria. A Prefeitura também determinou que os órgãos municipais adotem as providências necessárias para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos que possam ser afetados pelos afastamentos.

A Procuradoria Jurídica Municipal, o Departamento de Recursos Humanos, a Contabilidade e os demais setores responsáveis deverão cumprir as determinações previstas na decisão judicial.

A portaria permanecerá válida enquanto estiver em vigor a tutela provisória determinada pela Justiça. Caso haja uma nova decisão judicial, as medidas poderão ser alteradas.

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